O que significa Transprojetação?

A Transprojetação é uma metodologia fundamentada nas obras de Edgar Morin e Michel Thiollent.
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E GESTÃO PARA A SUSTENTABILIDADE com a Soft Systems Methodology e a Pesquisa-ação.



Mostrando postagens com marcador ESCOLA PÚBLICA. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ESCOLA PÚBLICA. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 9 de julho de 2010

VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO RIO - UMA TESE IMPORTANTE

POR QUE EXPLODIRAM OS CASOS DE VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO RIO-CAPITAL!
                          
1. Nos últimos 12 meses, somando os casos divulgados e não divulgados (por certo temor) nas escolas públicas municipais, os casos de violência de alunos a professores, entre alunos, de agressões internas e externas ao patrimônio das escolas foi maior que a soma de todos os anos de 2000 a 2008. O número é espantoso: de 5 casos por ano no conjunto das 1060 escolas, ou 45 em nove anos, para pelo menos 390 em um ano, de junho 2009 a junho de 2010.
                          
2. De dois em dois anos a secretaria de educação da prefeitura do Rio realizava pesquisa, escola a escola, sobre violência interna às escolas e violência externa. Internamente, a curva, além de descendente, mostrava apenas casos fortuitos. Por que esse quadro mudou tanto em tão pouco tempo?
                          
3. Há duas explicações básicas. A primeira é a desmontagem do foco em inclusão social. As escolas públicas em países, regiões e locais menos desenvolvidos devem equilibrar dois vetores: a qualidade do ensino e a inclusão social. Isso exige concessões de um e outro lado, sem que nem um nem outro seja afetado em seu núcleo. Assim ensinavam os professores Anísio Teixeira, Paulo Freire e Darcy Ribeiro. Na medida em que se impõe às escolas públicas uma lógica de falsa meritocracia, na verdade "notacracia", se estressa os alunos, se derruba a autoestima dos mesmos e o resultado é o aumento e descontrole de casos de violência. Os estudos pelo mundo afora mostram isso nas chamadas escolas de periferia.
                          
4. A segunda explicação é a tentativa de minimizar a importância do magistério, substituindo-o por sistemas impessoais, em nome de uma tecnologia abstrata, aplicável em qualquer lugar. O professor Paulo Freire reagiria duramente a isso. Até seu processo de alfabetização, relacionava a leitura e a escrita à experiência local dos alunos. Os professores municipais, cujo DNA vem das "escolas do Imperador", foram os primeiros servidores estáveis no início da República, e foram orientados nos anos 30 pelo professor Anísio Teixeira, agora são atropelados por institutos privados que se colocam como o monopólio do saber e detentores de pacotes, que são muito mais data-shows do que aplicação da tecnologia à educação, pois esta nunca poderá prescindir da comunicação oral, da interação social, da autoridade do professor e da pedagogia da sala de aula.
                          
5. A escola é pública, está inserida em seu entorno sociocultural e a sala de aula, ela mesma é um universo, onde a professora cumpre funções amplas que vão muito além do ensino. O que está ocorrendo -nesta tentativa de odor privatizante e elitizante- é a minimização do professor e, por isso, a perda de sua autoridade na sala de aula e na escola. E sem essa autoridade, multiplicam-se os casos de agressão aos professores e às escolas. Esse é o segundo vetor deste binômio trágico: desmonte da autoestima do aluno / quebra de autoridade do professor, que explica o porquê da explosão de casos de violência de todos os tipos nas escolas públicas do município do Rio.


PUBLICADO ONTEM NO EX-BLOG CESAR MAIA

sexta-feira, 25 de junho de 2010

PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 480 de 2007

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2007

PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 480 de 2007

Determina a obrigatoriedade de os agentes
públicos eleitos matricularem seus filhos e demais
dependentes em escolas públicas até 2014.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º
Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e
Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados
a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de
educação básica.

Art. 2º
Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no
máximo, 1º de janeiro de 2014.
Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias
Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades
respectivas.
[WINDOWS-1252?] JUSTIFICAÇÃO
No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação
básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da
escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para
com o ensino público.
Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação
das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo
raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de
corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas
nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios.
Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se
ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a
possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para
financiar os custos da educação privada de seus filhos.
Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais –
vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores
e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice-
Presidente da República – deduzam um valor total de mais de 150 milhões de
reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de
financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84
inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de
cargo eleitoras.
O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros,
os seguintes objetivos:
a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola
que atende ao povo;
b) político: certamente provocará um maior interesse das
autoridades para com a educação pública com a conseqüente
melhoria da qualidade dessas escolas.
c) financeiro: evitará a “evasão legal” de mais de 12 milhões de
reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos
fiscais à disposição do setor público, inclusive para a
educação;
d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de,
em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no
Brasil.
Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da
Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social
brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118
anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a
outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão.
Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará
completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde
1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a
qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos.
Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda
tivesse duas educações – uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os
filhos do povo –, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a
educação era reservada para os nobres.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a
aprovação deste projeto.
Sala das Sessões,

Senador CRISTOVAM BUARQUE